A Lei nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008, define estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
Diferença entre o estágio obrigatório para o não obrigatório:
O estágio obrigatório é pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação. E, o estágio não obrigatório, é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estejam cursando o ensino médio, técnico ou superior com idade igual ou superior 16 anos.
Qual a duração do Estágio?
O contrato de estágio pode ter duração no máximo de 24 meses na mesma concedente de estágio.
Quem pode contratar?
As pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos públicos, autarquias e profissionais liberais.
A importância do estágio na empresa
O estágio, além de ser um programa educacional, é também uma ferramenta importantíssima para o quadro corporativo da empresa. Sendo uma mão-de-obra que está se qualificando objetivando a prática do que tem aprendido na teoria. Oxigenando o ambiente de trabalho.